Procon Responde TV Por Assinatura

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15/05/2015

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Procon Responde: TV por assinatura
Data: 02/08/13
O serviço de TV por assinatura está entre os setores que mais causaram problemas ao consumidor em
2012 - o Procon-SP realizou 10.767 atendimentos sobre tema. Por isso, vamos responder as principais dúvidas dos consumidores sobre o tema.
1. Como funciona a contratação dos serviços?
R.: Normalmente a assinatura é realizada por telefone ou em quiosques localizados em shoppings centers ou feiras. Entretanto, antes da contratação é importante que o consumidor receba cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; pagamento, reajustes, pacote de programação, equipamentos disponibilizados etc..
Todas as informações a respeito da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de forma clara e precisa.
Em razão da contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do equipamento, para exercitar o direito de arrependimento; podendo o contrato ser cancelado neste período, conforme estabelece o artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor.
2. Quais são os direitos de consumidor quando o sinal é interrompido?
R.: No caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção. No caso de programas pagos individualmente, payper-view, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
3. A empresa pode retirar algum canal do pacote contratado sem informar o consumidor?
R.: Não. O consumidor tem direito a receber a informação prévia de 30 dias quanto a mudanças na programação do plano contratado, como retirada ou diminuição do número de canais. Não

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