Processo penal
PROCESSO PENAL IV
GUARULHOS 07 de abril de 2011
TURMA: HDR 2006 017 NA 409 RA 2008 094965 Cleone Alves de Souza RA 2008 047843 Francine Delfino RA 2008 092784 José Ivanilson de Barros Santana RA 2008 045689 Mônica Sueli Carvalho Fernandes RA 2008 012071 Tânia Carvalho Guimarães
PROCESSO PENAL IV
Trancamento de inquérito policial e de ação penal.
Trabalho para avaliação bimestral, solicitado pelo professor ROBERTO ROGGIERO JUNIOR da disciplina de Direito Processual Penal-IV da Universidade Guarulhos.
GUARULHOS 07 de Abril de 2010
Trancamento de Inquérito Policial e de Ação Penal 1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar através de pesquisas em doutrinas, jurisprudências e legislações os quesitos essenciais para que haja o trancamento de um inquérito policial e de uma ação penal, além da possibilidade do uso de Habeas Corpus como um remédio para ambas.
1.1 INQUÉRITO POLICIAL INQUÉRITO POLICIAL Como a regra é a iniciativa (legitimação ativa) da ação penal a cargo do Estado, também a fase pré - processual da persecução penal, nos crimes comuns, é atribuída a órgãos estatais, competindo às autoridades administrativas, excepcionalmente, quando expressamente autorizadas por lei e no exercício de suas funções, e à Polícia Judiciária, como regra, o esclarecimento das infrações penais.
O inquérito policial, atividade específica da polícia denominada judiciária, isto é, a Polícia Civil, no âmbito da Justiça Estadual, e a Polícia Federal, no caso da Justiça Federal, tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria (art. 4º, CPP). Tratando-se de ação penal pública, na qual, tal como ocorre com a jurisdição, a processualização da persecução penal é monopolizada, o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial (delegado de polícia, estadual ou federal), a partir do conhecimento da existência do cometimento do fato delituoso. A notícia do crime, ou notitia