Processo penal

6621 palavras 27 páginas
* DISTINÇÃO ENTRE RELAXAMENTO DA PRISÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.

Não se pode confundir relaxamento de prisão com liberdade provisória, nem tampouco com revogação da prisão cautelar. Vejamos as Distinções:

A) Ao tratarmos dos direitos e garantias constitucionais relativos à liberdade de locomoção, o relaxamento da prisão está previsto no art. 5º, inc. LXV, da Constituição Federal, segundo o qual a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

Relaxar a prisão significa reconhecer a ilegalidade da restrição de liberdade imposta a alguém, não se restringindo às hipóteses de flagrante delito. Conquanto o relaxamento da prisão seja mais comum nas hipóteses de prisão em flagrante delito, dirige-se contra todas as modalidades de prisão, desde que tenha sido determinada sem a observância das formalidades legais. Assim, a título de exemplo, deve ser relaxada a prisão nos casos de flagrante preparado ou forjado; lavratura do auto de prisão em flagrante sem a observância das conformidades legais; prisão preventiva decretada por juiz incompetente; prisão automática ou obrigatória para apelar ou em virtude de decisão de pronúncia; prisão preventiva sem fundamentação; prisão preventiva com excesso de prazo; prisão temporária além do prazo preestabelecido ou em relação a delito que não a comporte. Uma vez deferido o relaxamento, o agente não fica sujeito ao cumprimento de deveres e obrigações, pelo menos em regra. Tratando-se de liberdade plena, diferenciando-se, portanto, das hipóteses da liberdade provisória com vinculação, a não ser que o órgão jurisdicional, ao relaxar a prisão, determine a imposição de determinada medida cautelar com base no poder geral de cautela (CPC, 798). Ademais, enquanto a liberdade provisória, com ou sem fiança, é vedada em relação a alguns delitos, o relaxamento da prisão independe da natureza da infração penal. De fato, consoante se depreende da súmula 697 do STF, a proibição da

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