PROCESSO PENAL

380 palavras 2 páginas
Prcocesso Penal

Citação

A citação é o chamado a juizo para que o acusado se defenda na ação. É, o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da ausação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual, ela feita ao denunciado ou querelado sobre o ingresso da ação penal e, portanto, não existe no inquérito policial.
A citação pode ser: real – Dá-se quando realizada na pessoa do próprio acusado, tendo ele conhecimento de fato de seu chamamento, por mandado, requisição, precatória, rogatória ou carta de ordem. ficta - Ocorre quando se presume que tenha o acusado tido conhecimento da imputação, é realizada traés de editais. Ela pode ser feita por mandado, precatória, edital ou a citação militar, que é feita por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Intimação

Ninguém pode ser condenado sem que tenha ciência não só das acusações que se lhe afz, pela citação, como também das alegações, provas e decisões produzidas nos autos. Chama-se de intimação à ciência dada À parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou senteça. Refere-se ela, portanto, ao passado, ao ato já praticado. Denomina-se notificação à comunicação a parte a ou outra pessoa, do lugar, dia e hora de um ato processual a que deve comparecer. Refere-se ao futuro, ao ato que vai ser praticado. Embora distintas,a notificação e a intimação por vezes são confundidas na lei processual penal. Refere-se o artigo 366, p. ex., à itimação quando, na verdade, deveria falar em notificação. Enquanto no artigo 570 menciona a citação, intimação ou notificação, distiguindo-as, no artigo 370 e seguintes lei trata indistintamente das intimações e notificações, referindo-se somonete àquelas.

Elas podem ser feitas mandado, , sendo que a matéria foi inovada, pois a lei nova permite também a intimação por via postal com comprovante de recebimento (carta ou telegrama “AR”), modalidade não aceita na legislação anterior. Assim, o defensor

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