Processo executivo
COM A ENTRADA NO GPESE DE UM PROCESSO NOVO:
1. Classificar o processo 2. Fiscalidade do processo – 20% de IRS e 21% de IVA para exequentes Pessoas Colectivas e apenas 21% de IVA para Pessoas Singulares 3. Aceitação 4. Consulta Registo Informático 5. Capa de Processo
AGUARDA-SE ENTÃO PELOS DUPLICADOS QUE SERÃO REMETIDOS PELO TRIBUNAL…
COM A CHEGADA DOS DUPLICADOS:
1. Imprime-se a Capa do Processo 2. Gera-se um acto inacabado, em forma de COMUNICAÇÕES AO TRIBUNAL/ OUTRAS, com um prazo de 27 dias, de modo a fazer cumprir o disposto no artº 837º do CPC, dentro do prazo (30 dias). No dia em que se faz esta comunicação ao Tribunal, gera-se outro acto inacabado idêntico com igual prazo, de modo a fazer cumprir igualmente o mesmo disposto. 3. Confirma-se no detalhe do processo (“óculos”) se estão carregadas todas as informações do executado, nomeadamente se estão inseridos o NIF e o BI. 4. Ainda no detalhe do processo (óculos) no separador Identificação, Alterar, ao inserir o NIF do executado, clicar na Consulta ao DGITA, para obter informações fiscais do executado 5. Associa-se o cliente no processo 6. Confirma-se o que se encontra nomeado à penhora no requerimento executivo, tal como por exemplo, se foi nomeado à penhora o vencimento que o executado aufere na empresa “X, ou o veículo matricula “Y””; nessas circunstâncias, procede-se e imediato às notificações para penhora às entidades correspondentes, depois de as adicionar como intervenientes no processo. 7. Elabora-se a conta que permita apurar a quantia exequenda e custas prováveis, colocando em Anotações dos valores em causa. 8. Procede-se à consulta online ao registo automóvel. 9. Para pessoas colectivas, procede-se à consulta online ao RNPC 10. Pesquisa-se junto do nº informativo da PT (1820) ao pedido de informação acerca dos registos telefónicos na morada, bem como aos registos telefónicos