Processo civil

2847 palavras 12 páginas
SUMÁRIO
Conteúdo

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como finalidade expor como funciona a Justiça Federal Brasileira em primeira e segunda instância, também traz a parte histórica do progresso de seu funcionamento desde os tempos remotos até o atual; como se deu sua criação, etc. Traz suas características, atividades, composição, competências, estrutura e funções.
Também almeja elucidar a importância desse conjunto de órgãos que executa suas funções em face da ordem do sistema jurídico brasileiro, fazendo com que seja respeitada nossa Carta Magna e os tratados de âmbito internacional que são recepcionados pelo nosso país.

1. HISTÓRIA

Originariamente, a Justiça Federal foi criada no Brasil através do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, de autoria do Governo Provisório que proclamou a República, sendo composta pelo Supremo Tribunal Federal e pelos chamados Juízes de Secção, um para cada estado. Os juízes seccionais eram nomeados pelo Presidente da República, sem previsão de concurso público. Além dos seccionais, que eram vitalícios, havia a previsão, ainda, de juízes federais substitutos, que cumpriam mandatos de seis anos, também nomeados pelo Presidente da República. Com a Constituição de 1891, foram acrescentados à estrutura da justiça federal os Tribunais Federais, que não chegaram, entretanto, a ser efetivamente criados no período de vigência daquela Carta, embora o Decreto n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, tenha mesmo chegado a prever a criação de três tribunais (art. 22). Pela Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, são criados os Juris Federais, com competência para o julgamento de matéria penal, além de ser instituída a figura do juiz suplente do substituto de juiz seccional, que tinham mandato de quatro anos, com nomeação feita pelo Executivo Federal. Ainda na vigência da Constituição de 1891, foi criada uma segunda "secção" (vara) federal no Distrito Federal, à época no Rio de Janeiro, pelo

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