Processo Civil
Classificação das Provas:
a) Quanto ao objeto podem ser diretos ou indiretos:
• Diretas: aquelas que se ligam diretamente ao fato que se pretende demonstrar, como o recibo ao pagamento ou o instrumento ao contrato.
• Indiretas: aquelas que não se prestam a demonstrar diretamente ao fato a ser provado, mas alguns outros fatos a ele ligados e que, por meio de induções ou raciocínios, poderá levar à conclusão desejada.
b) Quanto ao sujeito a prova pode ser pessoal ou real:
• Prova pessoal: é aquela postada por uma pessoa a respeito de um fato, como a ouvida de testemunhas ou o depoimento pessoal das partes.
• Prova real: é a obtida pelo exame de determinada coisa, como a inspeção judicial ou perícia feita sobre ela.
c) Quanto à forma, pode ser oral ou escrita:
• Oral é a colhida verbalmente, como os depoimentos das partes e das testemunhas.
• Escrita é a que vem redigida, como os documentos e perícias.
Objeto da Prova: O objeto da prova são os fatos contravertidos relevantes para o julgamento do processo. Para que o Juiz profira o julgamento é preciso que forme sua convicção a respeito dos fatos e do direito contravertidos. Para que se convença do direito, não é preciso que as partes apresentem provas, porque ele o conhece (jura novit curia), salvo as hipóteses