processo civil

3548 palavras 15 páginas
RESUMO DE PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO
NOÇÕES GERAIS

SINCRETISMO JUDICIAL
A ideia passa pelo fato de que tem-se um procedimento mais simplificado de cumprimento de sentença. Não há processo autônomo em execução de título judicial (processo sincrético) – toda parte procedimental correndo nos próprios autos, mas em título extrajudicial existe autonomia. Nova sistemática:
Cumprimento de sentença: art. 475-A e seguintes (fase de cumprimento de sentença)
Execução de título extrajudicial: Livro II
Execução em que a própria sentença é executiva: art. 461 e 461-A (se auto executa, sentença executiva lato sensu)
Cumprimento de sentença é uma continuidade(unicidade procedimental tudo tramitando nos mesmo autos), uma fase executiva relativa àquelas sentenças condenatórias, como sentença que condena pagamento de quantia a outrem, prosseguimento nos próprios autos, sem necessidade de autos apartados. Não se fala em processo de execução quando se trata de cumprimento de sentença, mas de fase executiva, que obedece ao rito do 475-J e seguintes.
Tem-se a autonomia do processo de execução declarada na execução de título extrajudicial, no livro II. Modificações do novo CPC: possibilidade de alguns procedimentos atípicos, como coerção patrimonial, imposição de astreintes – multa diária, invasão patrimonial – penhora online (bacen-jud), renajud (registro nacional de veículos automotores, possibilidade de descobrir se o executado tem veículo em seu nome) e infojud (possibilidade de ter acesso à declaração de rendimentos junto à receita federal). Essa nova sistemática passou pela necessidade de se equilibrar o posicionamento da parte credora e da parte devedora, visto que o art. 620, CPC traz que a execução, sempre que possível, deve ser feita da maneira menos gravosa ao devedor.
Legislador se preocupou com o aumento da autonomia da ação do juiz (astreintes, acesso a contas bancárias, possibilidade de reavaliar os valores atribuídos aos bens penhorados), invasão do

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