Processo civil

2632 palavras 11 páginas
CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÀ

Curso: Direito Disciplina: Direito Processo Civil Fichamento
5.8 / 5.10

Curso de Direito Processo Civil
Autor: Misael Montenegro Filho
Editora: Atlas S.A, Volume l
8º edição / 2012 São Paulo

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS A prática do ato processual exige publicidade, das partes e a terceiros. A comunicação do ato pode inaugurar a abertura de prazo para interposição de recursos de defesas e para a prática de outros atos. Espera-se que o ato cumprido, seja através de auxiliares próximos do Juíz, afetos á jurisdição de outro magistrado. O Juíz tem poder em relação aos oficiais de justiça, ao escrivão, ao perito etc., os auxiliares vinculados a outro magistrado, devendo o Juíz da causa solicitar a sua cooperação, através da expedição de uma carta judicial. Que todo magistrado está investido da função jurisdicional. A cada um é atribuída competência para processar e julgar litígios instalados nos limites territoriais da sua atuação. A cooperação entre os Juízes, a fim de que a decisão por um deles proferida não reste esvaziada.

DAS CARTAS As cartas processuais apresentam três espécies: rogatória; de ordem e precatória. A primeira delas dirige-se á autoridade estrangeira, respeitando as Convenções Internacionais, exige-se que o documento judicial esteja traduzido na língua do País de destino, por profissional juramentado. A alínea i do inciso I do art. 105 da CF dispõe que a competência é do STJ, podendo o destinatário residente no país impugna-la no prazo de cinco dias. Sobre a autenticidade da carta ou a demonstração de que afronta a soberania nacional ou a ordem pública. O presidente do STJ determina o seu encaminhamento ao juízo no qual deva ser cumprida, e, o sendo, é devolvida ao STJ para remessa á autoridade estrangeira, por via diplomática. A segunda espécie é a carta de ordem, destinando-se a Juíz que se encontre a ele subordinado. A existência de uma hierarquia entre as

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