Prisão Cautelar e Medidas Cautelares Alternativas - Marcos Paulo Vilar Pereira
CURSO DE DIREITO
MARCOS PAULO VILAR PEREIRA
PRISÃO CAUTELAR E MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS
(LEI 12.403 DE 4 DE MAIO DE 2011)
DIADEMA
2013
MARCOS PAULO VILAR PEREIRA
PRISÃO CAUTELAR E MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS
(LEI 12.403 DE 4 DE MAIO DE 2011)
Monografia apresentada à Banca Examinadora do Curso de Direito da FACULDADE DIADEMA como requisito parcial para obtenção do Grau de
Bacharel em Direito, sob a orientação do
Professor José Vilmar da Silva.
DIADEMA
2013
DEDICATORIA
Toda honra e toda glória sejam dadas ao
Príncipe da Paz – Jesus Cristo.
A minha amada esposa Sonia por todo amor, carinho e compreensão.
Á minha filhinha Beatriz que acaba de completar 9 meses de idade e preencheu minha vida de alegria.
A minha querida mãe Maria e meus irmãos,
Cida, Rai, Guinho e Alex, agradeço por serem meus grandes companheiros.
AGRADECIMENTOS
Sou
imensamente
grato
aos
Doutores
Fernando Oliveira e Antônio Carlos Viveiros, advogados, que me abriram as portas e também a minha mente para um novo rumo em minha vida.
Ao meu querido orientador, Professor José
Vilmar da Silva, sou grato pelas preciosas lições. Aos companheiros da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo que de algum modo contribuíram trabalho.
para
a
elaboração
deste
EPÍGRAFE
“Prisão é ruptura, de ofício, do chamado contrato social.
O
preso
passa,
compulsoriamente,
a
vegetar
noutra
sociedade. Prisão é morte moral, morte cívica, morte
consumição
Branco).
civil, da morte
vida.”
mesmo
(Tales
pela
Castelo
RESUMO
A origem das prisões se fez anterior ao aparelho judiciário, onde pessoas eram detidas para diversas formas de aplicação de penas nos mais diversos locais onde se podia trancafiar alguém. No Brasil, o sistema carcerário foi modificando-se ao longo do tempo até a promulgação da Constituição Federal em 1988 que estabeleceu regras humanitárias que deveriam atender as mudanças da sociedade e do homem moderno. No entanto, a realidade do sistema prisional