Princípios Tributários
Princípios Tributários
Os princípios tributários previstos na Constituição Federal, funcionam como mecanismos de defesa do contribuinte frente a veracidade do Estado no campo tributário. Tais princípios existem para a efetiva proteção do cidadão contribuinte contra os abusos do Poder. A constitucionalidade de um tributo deve seguir todos os princípios ( Estes princípios são encontrados na CF de 1988 no Título VI, da Tributação e do Orçamento, Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, Seção II ), sob pena de serem refutados pelo Supremo Tribunal Federal por serem inconstitucionais.
Os princípios estabelecidos são:
Princípio da Legalidade
O constituinte reforçou o princípio da legalidade no artigo 150, I da Constituição Federal, ao dispor que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. Da mesma forma que só é possível criar (editar norma jurídica com todos os seus aspectos) ou majorar (alterar para mais a sua alíquota ou base de cálculo) tributos por meio de lei, também só é possível diminuir ou isentar tributos, perdoar débitos, descrever infrações e cominar sanções, criar obrigações acessórias e etc, por meio de lei (art. 97 do CTN).
A lei que o exigir o tributo deve mencionar, segundo o artigo 146,III,”a”,CF:
a) o fato tributável;
b) a base de cálculo;
c) a alíquota;
d) os critérios para a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária;
e) o sujeito passivo.
A lei mencionada pela Constituição é a lei ordinária, salvo se explicitamente for fixada a exigência de lei