Princípios Gerais do Direito Ambiental
1- Principio do direito ao meio ambiente equilibrado
Consubstancia-se na conservação das propriedades e das funções naturais desse meio, de forma a permitir a “existência” a evolução e o desenvolvimento dos seres vivos.
Paulo de Bessa Antunes
1.1- Principio do equilíbrio
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2- Principio do direito a sadia qualidade de vida
A conferência das nações unidas sobre meio ambiente na declaração de estocolmo/1972, salientou que o homem tem direito fundamental a”...adequadas condições de vida, em um meio ambiente de qualidade...”(princípio 1). A conferência das nações unidas sobre meio ambiente e 0desenvolvimento na declaração do rio de janeiro 1992, afirmou que os seres humanos “têm direito a uma vida saudável.” ...não basta viver ou conservar a vida. É justo buscar e conseguir a “qualidade de vida”. A organização das nações unidas – onu anualmente faz uma classificação dos países em que a qualidade de vida é medida, pelo menos, em três fatores: saúde, educação e produto interno bruto. “ a qualidade de vida é um elemento fina lista do poder público, onde se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antes expressa no conceito de nível de vida.”
Paulo Afonso Leme Machado
3- Principio da sustentabilidade
O consenso poderá ser formado para alcançar a sustentabilidade ambiental em que nossas decisões públicas e privadas sejam consideradas no curto e ao longo prazo das ações individuais. Este conceito de sustentabilidade poderá servir como uma política geral abrangente que possa influenciar numerosas posições ambientais subsidiárias.
Paulo Afonso Lemes Machado
4- Principio do acesso equitativo ao recursos naturais
O direito ambiental tem a tarefa de estabelecer normas que identifiquem como verificar as necessidades de uso dos recursos ambientais. Não basta a vontade de usar esses bens ou a possibilidade tecnológica de explorá-los. É preciso estabelecer a