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2587 palavras 11 páginas
INTRODUÇÃO

Em vistas das novas construções sociais, aliadas às dinâmicas da necessidade de sobrevivência da espécie humana, e em especial ao advento da revolução industrial, a relação homem versus meio ambiente passou a ter novos contornos concernentes à exploração dos recursos naturais do Planeta. Celebrizados pela desenfreada poluição e degradação da natureza, fez-se abrolhar novas conjunturas ambientais ao que era até então concebido, ou seja, a relação da exploração da natureza unicamente para subsistência da espécie humana e não com o caráter precípuo de lesar o meio ambiente. Com o advento da revolução industrial a partir do século XVIII, erroneamente fez-se espraiar o juízo de que o meio ambiente seria “res nullius” (a coisa nula), não havia a plena consciência de que ao homem não seria o justo usar e fluir dos recursos naturais do Planeta sem estremas. Laborava o ser humano na exploração dos recursos naturais do Planeta na dependência do nível de sua pobreza e necessidades de sobrevivência, como assim o faz até os dias atuais. A revolução industrial, em sentido amplo, compreendeu conjugados de transformações materiais e imateriais na qualidade de vida do homem e do meio ambiente. Destaca-se o efetivo desenvolvimento econômico, sociais e culturais jamais auferidos pela espécie humana durante os séculos passados, desenvolvimento este fruto da apropriação e exploração econômica, muitas das vezes de feitio irracional e predatório, sob a égide do “ad eternum” e de inesgotáveis os recursos ambientais existentes no Planeta. No decorrer da consolidação histórica da revolução industrial, a conjuntura do Direito Ambiental lidou com profundas mudanças de paradigmas, fez-se observar no transcursar dos tempos que, enquanto a humanidade adquiria níveis de desenvolvimentos extraordinários em todas as searas do conhecimento humano, as fontes confinantes deste desenvolvimento não eram de forma legal protegidas, ou

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