Princípios de Direito Penal
Princípios →valores/norma →conjunto de lei
1)Princípios relacionados com a missão do Dir.Penal
1.1-Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos Não permite a proteção de bens ilegítimos ex:religião,pois o país é laico.
Obs:Esse princípio impede que o Estado venha utilizar o dir.penal para proteção de bens ilegítimos
1.2-Princípio da intervenção mínima ”ultima ratio” (última razão) ↓ ¹-Princípio da fragmentariedade- O dir.penal só intervem no caso concreto quando houver relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. ²-Princípio da subsidiariedade-O dir.penal só intervem no caso em abstrato quando os demais ramos do direito se mostrarem ineficazes
1.3-Princípio da insignificância
Requisitos/natureza objetiva →ato concreto do agente
(Opiniões em comum)
STF---------------------------------STJ
1)Mínima ofensividade na conduta do agente
2)Nenhuma periculosidade social da ação
3)Reduzido grau de reprovabilidade
4)Inexpressiva lesão jurídica
(Divergem nessa)5-Nos crimes contra administração pública 5.1(STF)-Aceita princípio da insignificância 5.2(STJ)-Não aceita,pois tem a ideia que roubou toda a nação. ex:Roubar 3 folhas oficiais dos tribunais para rascunho.
OBS:Segundo o STJ não cabe o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.
6)Nos crimes contra a fé pública,na cabe o princípio da insignificância (STJ e STF) ex:Falsificação de moeda
Pois o que está em jogo é o bem público.
2)Princípios relacionados ao fato do agente 2.1)Princípio da materialização do fato
O estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias ex:Filho seqüestrado,pai é obrigado a roubar o banco em que trabalha. (Não responde pelo crime)
Isto é,fatos. Preza o fato,e não a conduta (Art 2º do CP) 2.2)Princípio da legalidade →Art 5º XXXIX,CR/88 c/c art.1º do CP
Art.22 CR/88-Reserva legal-Só a União