Princípios. Competência Tributária

13417 palavras 54 páginas
Irretroatividade e a Súmula 584 do STF

Eu precisava analisar com vocês uma súmula do STF, que trata do princípio da irretroatividade em relação ao Imposto de Renda, Súmula 584. A súmula é importante porque foi editada antes da Constituição de 1988 e, portanto, antes desse sistema tributário que temos hoje. A Constituição de 1967 até trouxe um sistema tributário, mas que não tem nem comparação com o que temos hoje. Pelo fato de ter sido produzida antes de 1988, existe dúvida sobre a vigência ou não da súmula. O STJ fala que ela não está vigente porque editada no regime anterior e o STF atualmente discute sua vigência. É algo que você tem que ficar de olho, tem que acompanhar esse julgamento do STF para saber se ela, afinal, vale ou não vale.
Nosso tema aqui é irretroatividade e a Súmula 584 do STF que se relaciona com o IR. Nosso objeto é o IR. Vamos pensar no IR pessoa física. Imagine que estejamos em 2008. Você, entre janeiro e dezembro de 2008 aufere renda. Mês a mês você aufere renda. Acontece que, apesar de você, mês a mês auferir renda, o fato gerador do IR somente se considera realizado no dia 31/12/2008. É aqui que se realiza o fato gerador do IR, não obstante você tenha renda em todos os meses. Somente no último momento de dezembro é que todas essas ocorrências se concretizam. É uma ficção jurídica aplicada ao IR. Se vocês virem em uma prova: “quando se verifica o fato gerado do Imposto de Renda?” No dia 31 de dezembro de cada ano, é a resposta. Pois bem. Imagine que você auferiu renda em 2008. De acordo com a legislação do IR, será apenas em abril de 2009 que você terá que entregar a declaração de Imposto de Renda e, eventualmente, fazer o pagamento em relação ao ano-base 2008, ou em relação ao exercício 2008. Essa é a sistemática do IR da pessoa física. Durante todo o ano você vai realizando pedacinhos do fato gerador, chega 31 de dezembro, o fato gerador se consolida e aí você tem até 30/04 para entregar a declaração.
Imaginem que em outubro de

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