principios cdc
Trabalho de Direito do Consumidor
Acadêmicos: Antônio Carlos Lopes Eduardo - 26012, Willian Arndt – 29326, Tiago Miguel 24011
Princípios:
- Princípio da Soberania: A soberania é princípio fundamental do Estado brasileiro, que pode ser visto na Constituição Federal em seu art. 1º e também no inciso I do art. 170 e está ligado ao art. 4º.
A soberania de um Estado deve leva-lo a firmar sua posição de soberania e dependência mútua entre os demais Estados. De modo a implantar normas jurídicas internas e relacionar-se com os demais Estados (tratados internacionais). Contudo, não há de se falara em soberania se os indivíduos que o compõem são incapazes de ter um “status” digno de uma pessoa humana. Sendo este princípio juntamente com o da igualdade e solidariedade que integram os princípios fundamentais do direito internacional do desenvolvimento.
De que forma se visualiza o princípio da soberania em meio à esfera do Direito do Consumidor?
Pela imposição de normas jurídicas que regram as relações de consumo tanto na órbita interna por meio de leis e decretos quanto na órbita internacional por meio de tratados.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: O art. 4º do Código de Defesa do Consumidor traz em seu caput:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, [...]”.
Trata-se do mínimo para assegurar uma vida digna ao indivíduo, tratando-se do princípio maior a ser observado nas relações interpessoais.
Por exemplo, um cidadão assalariado que procura uma instituição financeira, ao fazer um investimento não pode ter sua renda comprometida de forma que o mesmo não consiga subsistir de forma digna. Não pode o cidadão ganhar um