Principais Súmulas do STF

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Principais Súmulas do STF
Súmula nº 615 - O principio constitucional da anualidade (par-29 do art-153 da cf) não se aplica a revogação de isenção do icm.

Súmula nº 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - itbi com base no valor venal do imóvel.

Súmula nº 657 - A imunidade prevista no art. 150, vi, d, da cf abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

Súmula nº 658 - São constitucionais os arts. 7º da lei 7.787/89 e 1º da lei 7.894/89 e da lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

Súmula nº 659 - É legítima a cobrança da cofins, do pis e do finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

Súmula nº 660 - Até a vigência da ec 33/2001, não incide icms na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Súmula nº 661- Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do icms por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Súmula nº 662 - É legítima a incidência do icms na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

Súmula nº 663 - Os §§ 1º e 3º do art. 9º do dl 406/68 foram recebidos pela constituição.

Súmula nº 664 - É inconstitucional o inciso v do art. 1º da lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - iof sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

Súmula nº 665 - É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela lei 7.940/89.

Súmula nº 666 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, iv, da constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Súmula nº 667 - Viola a garantia constitucional de acesso à

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