Preliminares nas pecas processuais penais
Quais as causas preliminares ao mérito, que podem ser argüidas no processo penal?
Basicamente são as seguintes:
a) condições da ação (segundo a doutrina tradicional):
-possibilidade jurídica do pedido: previsão em abstrato no ordenamento jurídico da providência requerida em juízo.
-legitimidade para a causa: legitimidade para oferecer a peça inicial. Regra: oferecimento pelo MP (ações públicas), Exceção: oferecimento pelo particular (ações privadas) – O interesse de agir: é ligado a um trinômio -> 1) necessidade da demanda (a propositura não pode ser dispensável) 2) utilidade do processo (do ponto de vista social e do custo do processo - limitando-se o princípio da obrigatoriedade da ação penal. - o princípio da insignificância, por exemplo, pode implicar a ausência de einteresse de agir 3) adequação (correta utilização do instrumento processual/ adequação da via eleita. Ex: para recorrer de uma sentença definitiva de condenação, deve-se valer da apelação).
-justa causa (esta última compreendida como um lastro mínimo de prova para a acusação ser apta). A falta de uma das condições da ação gera nulidade absoluta do feito. obs: verifique as condições da ação penal previstas pela doutrina moderna, as quais são baseadas na leitura dos arts. 41 e 43 do CPP: justa causa (presente em ambas as doutrinas), tipicidade aparente (fato narrado aparentar constituir crime), punibilidade concreta (punibilidade não pode estar extinta), etc
-interesse de agir:
-justa causa (esta última compreendida como um lastro mínimo de prova para a acusação ser apta). A falta de uma das condições da ação gera nulidade absoluta do feito.
obs: verifique as condições da ação penal previstas pela doutrina moderna, as quais são baseadas na leitura dos arts. 41 e 43 do CPP: justa causa (presente em ambas as doutrinas), tipicidade aparente (fato narrado aparentar constituir crime), punibilidade concreta (punibilidade não pode estar extinta),