Precatorio

1360 palavras 6 páginas
Precatório
Definição
O Código de Direito Processual Civil preconiza que em caso de inadimplemento do devedor, poderá o credor utilizar-se do instrumento para exercer seu direito de exigir do devedor no âmbito judicial a quitação da dívida, sendo este através de processo de execução ou cumprimento de sentença, conforme preconiza o artigo 475 e 646 e seguintes do Código de Processo Civil.
No entanto, quando a parte devedora for o poder público, não poderá á parte credora propor ação de execução ou cumprimento de sentença, tendo em vista a impenhorabilidade dos bens públicos. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 100, as dívidas públicas deveram ser reivindicadas por meio de um procedimento especifico de requisição do pagamento, denominado Precatório.

Assim, o Precatório é um instrumento judicial apto para requisição de pagamento de uma determinada quantia, expedida contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), determinada através de sentença transitado em julgado,

Regra Geral
Em regra geral, o valor da dívida tem que estar consignado no orçamento público e o pagamento é realizado de acordo com a ordem de recepção dos protocolos de requisições e em ordem cronológica.
No entanto, dependendo da espécie do precatório, o pagamento poderá sofrer modificações quanto a ordem de pagamento. As espécies de precatórios são divididas em quatros sistemáticas de acordo com o artigo 100, são elas:

a) Crédito de natureza comum (não alimentícia)
São créditos de que correspondem aos valores a serem pagos pela Fazenda Pública, no entanto, não poderão ser de natureza alimentícia e nem crédito de pequeno valor.
E importante frisar, que é vedada a emissão de precatório suplementar ou complementar do valor a ser pago, bem como a repartição ou quebra do valor da execução, ou o seu fracionamento, com o intuito de mudar a sistemática de pagamento, e em casos em que ocorram tais fatos, poderá o Presidente do Tribunal

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