Pratica integradora
Nome fantasia : SóLuz
Esta classe ccompreene
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO. LUSTRES, LUMINÁRIAS, ABAJURES; REPRESENTANTE COMERCIAL E AGENTE DO COMÉRCIO DE (Código CNAE 4615-0/00)
Principal Produto: Luminárias /
06 funcionários
Organograma
NATUREZA JURIDICA DA EMPRESA
A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores: * Será constituída por dois ou mais sócios, (artigo 7º),
* O capital está dividido em quotas (artigo 197)
* No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" no seu nome.(artigo 200), * O capital social mínimo são 5.000,00€ (artigo 201)
* As entradas de capital podem ser em dinheiro ou espécie, não sendo admitidas entradas de indústria (artigo 202).
* Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro (artigo 202)
* Metade do lucro do exercício tem que ser distribuio pelos sócios, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada.(artigo 217) * A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes sócios)
* Na constituição da Sociedade a cada sócio corresponde uma quota, referente à sua entrada. O valor nominal não pode ser inferior a 100,00€.(artigo 219)
* Para efeitos de deliberação, conta-se um voto por cada cêntimo de valor nominal da quota. (artigo 250)
* Nota: o CSC dedica uma boa parte do seu articulado a este tipo de Sociedades, desde o 197 ao 270, Capítulos I a IX.
CONTRATO DE ABERTURA DE EMPRESA
SÓCIO1: (Nome do Sócio), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………..), C.P.F. nº (………………………), residente e domiciliado