Prat jurídica
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA, entidade sindical regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua xxxxx, Limeira/SP, atuando como substituto processual de seus filiados, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, que recebem intimações na rua xxxx, Limeira/SP, com suporte nos artigos 5º, LXXI, e 8º, III, da Constituição da República, impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO em face da omissão do Excelentíssimo Senhor PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA, conforme segue:
1 - DOS FATOS
O Impetrante é entidade sindical, que congrega os servidores públicos municipais pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Limeira, e pretende, através do presente Mandado de Injunção, obter pronunciamento mandamental que assegure a obtenção de aposentadoria especial aos servidores processualmente substituídos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40 § 4º, III, da Constituição Federal), ante a omissão legislativa em editar a Lei Complementar para regulamentar o exercício do direito.
2 – DA FUNDAMENTAÇÃO
A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto no art. 126, § 4º, III da Constituição Estadual, torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições especiais que prejudicam a saúde ou integridade física, atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o instrumento adequado à satisfação da pretensão veiculada.
O Município tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência supletiva (art. 24, § 3º c. C art. 30, II, da Constituição Federal). A competência legislativa das pessoas