Possessória

3739 palavras 15 páginas
Ação possessória reintegração de posse as ações possessórias (reintegraçao) diferenciam-se das reivindicatórias na medida em que as primeiras têm como causa de pedir o jus possessionis (a posse como fato) e visam à manutenção ou à reintegração de posse sobre a coisa, enquanto as últimas têm como causa de pedir o jus possidendi (a propriedade) e visa ao reconhecimento do direito de gozar, fruir e dispor da coisa. Anomalia, porém, a essa regra consiste na hipótese de ser ajuizada ação possessória com fundamento exclusivo no domínio, em que será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio (Súmula 487 do STF) e será aplicado o artigo 923 do CPC de forma literal.

A ação de reintegração de posse, ao contrário das ações de imissão de posse e reivindicatória, não é petitória, mas sim possessória.
A ação de reintegração de posse é fundada na posse, a ação reivindicatória no domínio, e a ação de imissão no direito em documento que outorga o direito à posse.

Quando a posse é perdida em virtude de ato de agressão – chamado de esbulho –, surge, àquele que o sofreu, a ação de reintegração de posse, pela qual o autor objetiva recuperar a posse de que foi privado pelo esbulho.

a intensidade da agressão da posse. Para que alguém possa pedir reintegração, deve ter ocorrido aperda da posse - chamado de esbulho; porém, para que se possa exigir manutenção, basta oincômodo no exercício da posse – chamado de turbação (art. 926 do CPC).

É preciso saber quando há, efetivamente perda da posse.
De acordo com o art. 1.124 do CC, “só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar à coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido”. Os atos clandestinos, praticados na ausência do possuidor, não são suficientes para o ausente perder a posse. A coisa somente se considera perdida quando o ausente, tendo notícia da agressão, se abstém de retornar à coisa, ou, tentando recuperá-la, é

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