Acões possessórias

3950 palavras 16 páginas
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Sempre que alguém tiver a administração de bens de outrem, ou de bens comuns, surge a obrigação de prestar contas, ou seja, demonstrar o resultado da administração, com a verificação da utilização dos bens, seus frutos e rendimentos. Essa obrigação pode decorrer de lei ou contrato.
Ação de prestação de contas está prevista nos artigo 914 e segts do CPC e objetiva a extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente.
A iniciativa da ação tanto pode caber a quem tem o direito e exigir as contas como aquele que tem a obrigação de prestá-las (art. 914, I e II, CPC). Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las.

Ação de exigir contas

A primeira modalidade de ação de prestação e contas, prevista no artigo 914, I, CPC, é daquele que tem o direito de exigi-las. Ou seja, quando houver a obrigação de prestar contas, e, o obrigado não prestá-las espontaneamente, terá o titular dos bens esse meio para exigir que as contas sejam prestadas.
O procedimento desta ação se divide em duas fases: (i) verificar se a obrigação de prestar contas e (ii) analisar as contas, em si.

Propositura
A petição inicial dever conter, além dos requisitos do artigo 282, CPC, a exata menção à origem da obrigação de prestar contas, se legal ou contratual, pois a eventual primeira etapa da ação de exigir contas terá por objeto a definição da existência de tal obrigação.

Possíveis reações do réu

O prazo para a resposta do réu é especial: cinco dias (art. 915, CPC). Nesse prazo, pode o réu assumir as seguintes reações:
• Apresentar as contas. Pode o réu aceitar sua obrigação de prestar as contas e apresentá-la. Apresentadas as contas, o autor será intimado para, em cinco dias, sobre elas se manifestar, conforme prevista no artigo 915, § 1º, CPC).
• Permanecer inerte. Se o réu

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