Portugues juridico
Trabalho de Português Jurídico
Orientado por Prof.ª: Ritamar Rodrigues de Paiva Carvalho
FIG-UNIMESP
2015
Fichamento
A natureza do preconceito
O que é preconceito Entende-se por "preconceito" uma opinião ou um conjunto de opiniões, às vezes até mesmo uma doutrina completa, que é acolhida acrítica e passivamente pela tradição, pelo costume ou por uma autoridade de quem aceitamos as ordens sem discussão. Por isso se diz corretamente que o preconceito pertence à esfera do não racional. O pertencimento à esfera das idéias que não aceitam se submeter ao controle da razão serve para distinguir o preconceito de qualquer outra forma de opinião errônea. O preconceito é uma opinião errônea tomada fortemente por verdadeira, mas nem toda opinião errônea pode ser considerada um preconceito. Em geral, pode-se dizer que se distinguem daquela opinião errônea em que consiste o preconceito todas as formas que podem ser corrigidas mediante os recursos da razão e da experiência. A força do preconceito depende geralmente do fato de que a crença na veracidade de uma opinião falsa corresponde aos meus desejos, mobiliza minhas paixões, serve aos meus interesses.
Diversas formas de preconceito Existem várias formas de preconceito. Uma primeira distinção útil é aquela entre preconceitos individuais e preconceitos coletivos. Chamo de preconceitos coletivos aqueles que são compartilhados por um grupo social inteiro e estão dirigidos a outro grupo social. A periculosidade dos preconceitos coletivos depende do fato de que muitos conflitos entre grupos, que podem até mesmo degenerar na violência, derivam do modo distorcido com que um grupo social julga o outro. Os preconceitos de grupo são inumeráveis, mas os dois historicamente mais relevante se influentes são o preconceito nacional e o preconceito de classe. Sobre a existência do preconceito de classe, não preciso