portaria

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PORTARIA/GABDG/Nº 1005/2011. Dispõe sobre o reaproveitamento dos cursos, taxas e exames de aptidão física e mental nos processos de primeira habilitação.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 42, § 1º, inciso II da Constituição do Estado, combinado com o Art. 8, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 2.425 de 11 de janeiro de 2011 e pela competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58 NM de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº.3.292, na data 02 de janeiro de 2011.

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art.37 da Constituição da República.

CONSIDERANDO que a Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do processo de obtenção da Carteira Nacional Habilitação, vejamos:

“Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

§ 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.”

CONSIDERANDO a permissão legal para aproveitar os cursos realizados, bem como das taxas pagas e exame de aptidão física e mental, prevista no § 2º, do artigo 1º da Portaria 15/2005, posteriormente alterada pela Portaria 712/2010, vejamos:

§ 2º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderá, mediante procedimento próprio, efetuar o aproveitamento de:
a) cursos realizados –

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