portaria

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Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 15 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO
E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro

O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos sobre o reforço do ensino profissional.
Neste âmbito o Governo assumiu, ainda, o compromisso de ajustar a oferta de formação às necessidades e prioridades dos diferentes sectores socioeconómicos, tomando particular importância a interação permanente entre as escolas e as empresas.
Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofertas formativas oferecidas pelas várias entidades, a promoção de parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e formação profissional, do sistema educativo e da sociedade civil.
Em conformidade, assume particular relevo a revisão das várias modalidades de ensino profissionalizante visando anular sobreposições e assegurar a relevância da oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de
Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de
Qualificações, enquanto instrumento único de referência para a educação e formação de dupla certificação, a harmonização das modalidades atendendo ao público-alvo e às qualificações associadas.
Neste contexto, considerando que importa assegurar o regular funcionamento dos ciclos de formação dos cursos profissionais após entrada em vigor do Decreto-Lei
n.º 139/2012, de 5 de julho, que revoga o Decreto-Lei
n.º 74/2004 de 26 de março, torna-se necessário estabelecer normas relativas à organização dos cursos e respetiva gestão do currículo, avaliação e certificação, a observar até à consecução da revisão das modalidades de ensino profissionalizante. Tendo presente tais circunstâncias, bem assim como a especificidade curricular e da avaliação do ensino profissional,

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