Politicas educacionais
PEDAGOGIA
ADMARLY THAIS ANDRADE
RGM 14301806
QUADRO SÍNTESE- LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
OSASCO
2015
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
PEDAGOGIA
ADMARLY THAIS ANDRADE
RGM 14301806
Trabalho desenvolvido para a disciplina de Legislação da Educação Básica e Políticas Educacionais, como parte da avaliação referente ao curso de pedagogia. Professora: Daniela Oliveira.
OSASCO
2015
QUADRO SÍNTESE- LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Afinal, tendo uma boa educação escolar formaremos cidadãos conscientes de seus direitos e deveres para com o Estado, como também formaremos bons profissionais.
Tendo bons profissionais, desenvolveremos a ciência e a tecnologia aprimorando produtos e empresas. Tecnologia, aliás, usada para a Educação a Distância.
Somente com educação a população será capaz de formação critica, pois terá o seu desenvolvimento pleno.
A Constituição Federal diz que a educação visa à formação do ser humano para o seu desenvolvimento intelectual e laboral a LDB de 1996 Lei 9394/96 garante e assegura a educação escolar desde a educação básica ao ensino superior e seus equivalentes.
NÍVEL
IDADE
MODALIDADE
Educação Básica
0 a 5 anos
Ensino Infantil
OBJETIVO: Oferecida pelo município não é obrigatório os pais ofertarem aos seus filhos, mas direitos deles, visa o desenvolvimento das crianças seja no campo social e ou habilidades motoras, psicológicas.
NIVEL
IDADE
MODALIDADE
Educação Básica
6 aos 14 anos
Ensino Fundamental
OBJETIVO: Com duração de 9 anos de ensino esta fase já é obrigatória para os alunos pode ser dividida em séries anuais ou ciclos. Ao final o aluno deverá ser capaz de compreender o que acontece ao seu redor seja no meio ambiente, no campo geográfico ou de ciências naturais, relações pessoais, bem como o domínio de cálculos.
NÍVEL
IDADE
MODALIDADE
Educação Básica
15 aos 17 anos
Ensino Médio
OBJETIVO: Sua oferta também é obrigatória, visa o preparo para uma vida profissional, aprofunda o aprendizado