Politica social contemporanea
Ainda assim, é inegável o grande esforço reformista realizado no passado recente e que, em boa medida, alterou a fisionomia do sistema pretérito de proteção social. Com efeito, já nos anos 80, uma agenda democrática de reforma social orientou um primeiro movimento de mudanças, sob a dupla chave da democratização das políticas e da melhora da eficácia do gasto social. Ao iniciar-se a democratização do país, o acerto de contas com o autoritarismo supunha um dado reordenamento das políticas sociais que respondesse às demandas da sociedade por maior eqüidade ou, se se quiser, pelo alargamento da democracia social. Projetada para o sistema de proteção social, tal demanda por redução das desigualdades e afirmação dos direitos sociais adquiriu as concretas conotações de extensão da cobertura dos programas e efetivação do universalismo das políticas. Registrada na nova Constituição de 1988, tal orientação logrou indiscutíveis êxitos ao longo dos anos 90.
Também a melhora da efetividade das políticas inscreveu-se naquela agenda reformista, tanto sob o signo da democratização quanto pelas pressões geradas pela instabilidade econômica e pelos sucessivos programas de estabilização. A melhora da eficácia impunha-se aí como meta, na medida mesmo em que se reconhecia a contradição entre um nível de gasto social já significativo e os medíocres resultados até então alcançados. No plano institucional, objetivos desse teor sustentaram