Poder judiciário, magistratura e organização judiciária nacional
PODER JUDICIÁRIO, MAGISTRATURA E
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL.
A. L. C.
PRIMAVERA DO LESTE
MAIO – 2012
PODER JUDICIÁRIO, MAGISTRATURA E
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL.
Trabalho apresentado a Professora ........, da disciplina Teoria do Processo e da Jurisdição, turma xxxº semestre de, turno Matutino do Curso de Direito.
UNIC – PRIMAVERA
PRIMAVERA DO LESTE
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre a matéria de Direito Processual Parte Geral, em seu conteúdo trataremos do Poder Judiciário com suas competências, composições e organização. Da Magistratura, suas garantias, deveres e responsabilidades, mostrando a atuação do magistrado em todas as Esferas Judicial. Divisão Judiciária com suas Competências e Estruturação com também do Ministério Público.
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Conceito
De um modo geral, pode dizer-se que as normas de organização judiciária visam disciplinar as condições materiais para o exercício da função jurisdicional, atribuindo funções e competência aos órgãos monocráticos ou colegiados, regrando sua própria constituição, e, ainda, regulam a organização, classificação, disciplina e atribuições dos serviços auxiliares da Justiça.
Competência Legislativa
As normas de organização judiciária estão presentes, em primeiro lugar, na própria Constituição Federal, que, como visto, traça as linhas-mestras de todo o sistema e já cuida de disciplinar diretamente certos temas. Além disso, sendo a responsável maior pela distribuição de competências para o exercício do poder estatal como um todo, a Constituição impõe também normas referentes à competência para legislar em tema de organização judiciária.
Em linhas bem gerais, tal competência está assim distribuída:
I - o Estatuto da Magistratura fixará diretrizes a serem observadas na organização judiciária da União e dos Estados,