planejamento urbano
Foto: Eugenia Karnaukhova.
O planejamento urbano no Brasil sofreu uma mudança importante a partir da promulgação do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001 que veio regulamentar os dois artigos da Constituição Federal que tratam da política urbana (artigos 182 e 183). Essa lei representou, na realidade, a consolidação de conquistas reivindicadas há mais de três décadas por diversos setores da sociedade, notadamente os movimentos sociais.
Ainda na década de 60 foi realizado o Seminário Nacional de Habitação e Reforma Urbana, em Petrópolis, RJ, onde se discutiam reformas sociais que pudessem enfrentar algumas questões que, já na época, se apresentavam (MARICATO, 2001). O golpe militar de 1964 representou um retrocesso a essas reformas, revertendo as conquistas obtidas até então.
Na década de 70 os movimentos sociais voltaram a reivindicar mudanças nas políticas urbanas e, em 1977, houve a primeira tentativa de criação de uma lei nacional de desenvolvimento urbano, no âmbito da Comissão Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU (GRAZIA, 2003).
Em 1983 surgiu o PL 775, enviado ao Congresso Nacional pelo próprio governo militar, que consistia num projeto de lei do Desenvolvimento Urbano (MARICATO, 2001). Esse PL desencadeou grande reação no Congresso, que acabou por impedir sua aprovação.
Na Assembléia Constituinte de 87 e 88 foi apresentada uma proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular de Reforma Urbana, que retomava a luta iniciada na década de 60 e as discussões e propostas que acabaram resultando no PL 775/83. No processo de discussão essa emenda foi encolhendo (SOUZA, 2003) e acabou se resumindo ao capítulo sobre a Política Urbana, composto pelos artigos 182 e 183 da Constituição. O modo como esses artigos foram redigidos acabou criando dificuldades para a implementação efetiva da função social da propriedade, uma vez que condicionou a aplicação dos instrumentos à criação de uma lei federal