Pi - código de degesa do consumidor
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS)
EAD – ESTÁCIO CAMPUS VIRTUAL
UMA REFLEXÃO SOBRE O CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O PROCON: A VINCULAÇÃO DO EQUILÍBRIO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COM A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO
MICHELE SOUZA DE GOIS
201001384921
PROJETO INTEGRADOR
Rio de Janeiro
18 de Junho de 2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 3
2. O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES .............................................................................4
3. A IMPORTÂNCIA DO PROCON PARA A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO ............ 5
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 6
5. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 7
1. INTRODUÇÃO
A partir do Código de Defesa do Consumidor, podemos obter a conceituação básica de cosumidor, em seu Art. 2º.: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo fornecedor, segundo o Código de Defesa do Consumidor, como se trata no Art. 3º.: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, e define produto como pode-se conferir no Art. 3°, §1°: “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”. O Código de Defesa do Consumidor considera a quem comercializa um produto com defeito, a obrigação de reparação de quaisquer danos causados aos consumidores pelo uso do produto. A partir do contato do consumidor com o fabricante, a imagem da empresa