Peças

11165 palavras 45 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 103 – Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Art. 105 - Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

Art. 106 – Correndo em separado ações conexas entre dois juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

JOÃO MARIA, brasileiro, casado, maior, bancário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000 – Curitiba (PR) – CEP nº 0000-00, possuidor do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, razão qual vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 0000, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, para, fulcrado nos arts. 300 e segs. c/c art. 214, § 1º, da Legislação Adjetiva Civil, oferecer a presente

CONTESTAÇÃO,

em face da presente Ação de Reintegração de Posse, aforada por ZETA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

1 – DA TEMPESTIVIDADE Verifica-se que o ato citatório e muito menos a reintegração de posse do veículo em ensejo não foram concretizados. O Réu, portanto, espontaneamente comparece ao processo, de sorte que tem-se por suprida a citação.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 214 – Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu.

§ 1º - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

Nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de reintegração de posse. Não recebimento da contestação apresentada antes da

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