Petição inicial indenizatória
Celina Lourival Acioli dos Santos, brasileira, casada, arquiteta, com cédula de identidade/RG nº 34595671-61 e CPF/MP nº 123670420-70, residente e domiciliado na Rua das Flores nº03, bairro Soledade, em Niterói-RJ, CEP 40560 380, vem por sua procuradora infra assinada, Thâmara Barbosa Lima, inscrita na OAB/BA sob o nº 1706, com endereço profissional na Rua das Margaridas nº20, bairro da Justiça, em Niterói-RJ, vem respeitosamente à presença de V.Exa. , a fim de propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Dentre outras disposições aplicáveis à espécie, contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro pessoa jurídica de direito Público – inscrita no CNPJ sob nº 597400 – com sede administrativa na Rua da Defesa s/nº Município de São Gonçalo, Comarca de São Gonçalo – Estado do Rio de Janeiro.
DOS FATOS
Patrícia Lourival Acioli, 47 anos, Juíza da 4° Vara criminal de São Gonçalo-RJ. A magistrada, conhecida pela determinação e coragem em combate ao crime e corrupção organizada. Patrícia sofria constantemente ameaças, sendo obrigada a solicitar escolta vinte e quatro horas, mas, mesmo depois de apresentar em juízo, expondo suas necessidades de seguridade de vida, a juíza teve o pedido de segurança cancelado.
Começou a sofrer represália por conta de sua atuação árdua contra organizações criminosas de altíssima periculosidade, sem intimidar-se, exercendo sua função normalmente. Em uma das muitas investigações descobriu um grupo criminoso formado por Policiais Militares, expedindo mandato de prisão.
A confirmação de que a juíza havia decretado a prisão dos policiais Daniel dos Santos Benitez Lopes, Sergio Costa Junior e Jeferson de Araújo Miranda, teria impulsionado os mesmos a colocar em prática o plano de matar a magistrada. Sendo que um mês antes da decisão da juíza, o crime já estaria planejado, somente sendo praticado após telefonema da advogada Ana Claudia Abreu Lourenço, que