petição especificação provas

1995 palavras 8 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE MONTES CLAROS – MINAS GERAIS

FERNANDA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA, já qualificada, nos autos da AÇÃO INDENIZAÇÃO, processo 0433.13.009.127-8, por seu procurador infrafirmado, vem à presença de V. Exa., manifestar que tem interesse, para comprovação dos fatos narrados na exordial, que seja deferida a produção das das seguintes provas:
Oitiva de testemunhas para comprovação da atividade profissional da Requerente e dos rendimentos percebidos pela mesma, antes e depois da ocorrência do acidente, bem como dos transtornos e dificuldades pelo que vem passando em decorrência das lesões permanentes derivadas do acidente.
Depoimento pessoal dos Requeridos, com fito a obtenção da confissão quanto à culpa pela ocorrência do acidente e da prestação de qualquer assistência à Requerente, conforme consta dos autos.

Termos em que,
Pede e espera deferimento,
Montes Claros, 08 de abril de 2.014.

EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DESTA COMARCA DE MONTES CLAROS – MG

Processo: 0433.13.012.240-4

MARIA JOSÉ MESQUIA GOMES, já qualificada, nos autos supra epigrafado, AÇÃO RESCISÃO que move em face de ALINE VIEIRA ANDRADE, por seu procurador e advogado infrafirmado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte:

Que foi feito acordo entre as partes litigantes, onde a Requerida entregará à Requerente o imóvel objeto da presente ação no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), mediante pagamento de indenização da Requerente à Requerida das benfeitorias introduzidas no imóvel e devolução do sinal do valor do negócio.

Diante do exposto, requer nos termos do artigo 267, VIII do CPC, a desistência da presente ação, pela perda do objeto, devendo a Requerida ser intimada para concordar com os termos da presente desistência, nos seguintes termos:

1) Extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267,

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