Petição de Alimentos
GEOVANA DE TAL, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA VERÔNICA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n° 125.652.90 SSP/BA, inscrita no CPF sob n° 8459.669.235.90, residente e domiciliada à Rua São José, n° 25, bairro Centro, Itabuna – Bahia, CEP 45.609.55, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de MAURÍCIO DE NASSAU, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 50.56.85.96, SSP/BA, inscrito no CPF sob n° 852.689.632.20, residente e domiciliado na rua Macério do Reis, n° 47, Bairro Mangabinha, CEP. 45.986.000, nesta cidade, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas família.
DOS FATOS
1. A Requerente GEOVANA DE TAL, nascida em 08 de maio de 2003, atualmente com 07 (sete) anos de idade, é filha do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
2. O Requerido desde o nascimento da Requerente nunca ajudou com nada para o sustento da mesma, sendo esta única e exclusivamente sustentada por sua genitora.
3. Tornou-se difícil o sustento da mãe da requerente, bem como também manter e sustentar sua filha menor, que necessita de educação, atualmente estudando em escola particular, de alimentos para seu sustento físico, de vestuário e de lazer, sendo que atualmente encontra-se desempregada.
4. O Requerido não possui filhos de outra relação, é diretor geral da empresa Carrefour, auferindo uma renda aproximada de R$ 3.000,00