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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 15º VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ/SP

Nº do Processo: 06022.82-2013.08.6.0001

CONSTRUTORA ALFA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº …, localizada na rua..., bairro..., nº... cidade..., por seu Procurador e Advogado, mandato em (ANEXO)..., com escritório na rua..., bairro...,, nº..., cidade..., aonde recebe intimações, vem com fulcro no Art 300 CPC e Art 847 da CLT, propor a presente:

CONTESTAÇÃO

Em ação movida por, Antônio, Engenheiro Civil, Nacionalidade..., RG nº..., devidamente inscrito no CPF..., domiciliado e residente na rua..., bairro...,, nº..., cidade..., considerando os motivos de fatos e direito a seguir exposto:

-DOS FATOS

Antônio, Engenheiro Civil, trabalhava na empresa Alfa onde exercia cargo de chefia, alega ter direitos não respeitados por parte da Empresa aonde trabalhou por determinado período de tempo, este recebia remuneração superior, pelo trabalho exercido, não se contentando com a demissão ingressou com reclamação trabalhista.

- DOS FUNDAMENTOS

O reclamante alega que como membro do conselho fiscal da categoria possui estabilidade provisória e por esse motivo não podia ser demitido, o que é totalmente improcedente e descabido.

Na Orientação Jurisprudencial nº 365, está expressamente claro que os Membros dos Conselhos Fiscais não possuem direito a estabilidade que prevê os Arts. 543§3 CLT e Art 8º VIII da CF.

Por isso é impossível a reintegração que o mesmo está pleiteando, o Art 62 II da CLT, reforça assim, que os cargos não possuem esta estabilidade.

Por os motivos acima expostos, fica impossibilitado também o pagamento do período de garantia do emprego, uma vez que não existiu a estabilidade, reforça ainda que o reclamante recebia salário superior aos demais engenheiros, justamente para compensar em casos como este.

-DOS PEDIDOS

Diante do exposto acima requer:

-Que seja indeferido o pedido de reintegração, visto que é impossível

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