Penal

795 palavras 4 páginas
Introdução

No Brasil o Direito Penal encontra-se assentado nas máximas garantias constitucionais, sobretudo, nos princípios basilares advindos da Carta Magna, como o princípio da dignidade da pessoa humana, que é à base dos demais princípios, o princípio da intervenção mínima, princípio da ofensividade, princípio da insignificância, princípio da legalidade, principio da proporcionalidade, dentre outros.
No presente trabalho buscaremos fazer descriminalização - abolitio criminis - dos tipos penais previstos no Titulo VII – Dos Crimes Contra a Família, Capitulo I – Dos crimes Contra o Casamento, Capitulo II – Dos crimes Contra o estado de Filiação, Capitulo III – Dos Crimes Contra a Assistência Familiar e Capitulo IV – Dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela, tipificados nos artigos 235 a 249 do CP.
Para realizar esta descriminalização deve-se deixar claro que o direito penal somente está legitimado para punir as condutas que implicam dano ou ameaça significativa aos bens jurídicos essenciais à coexistência, e sendo assim os tipos penais em estudo são hoje considerados irrelevantes frente as demais condutas ilícitas que chegam a ceifar vidas.
Verificando os tipos penais previstos nos Arts. 235 a 249 CP, pode-se afirmar que pelo princípio da lesividade ou ofensividade que diz ser somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não havendo punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa, ou seja, mesmo que o interesse da pessoa seja lesado nestes tipos penais, pela sua digamos, insignificância não deveria ser considerado crime ficando a cargo do direito civil, administrativo a resolução da lide.
O principio da lesividade apresenta duas características do Direito, a exterioridade e alteridade ou bilateralidade. O direito sempre coloca face a face dois sujeitos, não interessando se as condutas individuais sejam pecaminosas, escandalosas, imorais ou "diferentes",

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