PENAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
Processo nº: XXXXXX
João, devidamente qualificado nos autos do processo acima descrito, vem, por meio de seu advogado que abaixo assina, vem apresentar suas RAZÕES DA APELAÇÃO em face da sentença prolatada nas fls. X e Y, requerendo desde já a remessa para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a apreciação do mesmo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Campos dos Goytacazes, 09 de Novembro de 2013.
NOME DO ADVOGADO
OAB/RJ XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo Nº: XXXXXXXXXX
Recorrente: João
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Referente à sentença prolatada (fls X e Y) pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes/RJ no processo acima descrito, impera o inconformismo do recorrente, eis que aqui declara a injustiça da prosperidade da mesma. Por isso mesmo, juntamente à apelação interposta, seguem as RAZÕES DE APELAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima, tendo como parametro, a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do Código Penal, bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. Renovada a instrução, apurou-se que o acusado era, na verdade, maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o primeiramente apurado. Superadas as fases dos arts. 499 e 500 do CPP, o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10