penal

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Questões para Prova - Teoria Geral do Crime
1-O que significa interpretar a lei Penal do crime?
R- É a atividade consistente em extrair da norma seu relato e significado. Busca a vontade da lei, desconsiderando a de quem a faz.
Ou seja: as palavras que estão naquela lei não muda, deve-se alterar sua interpretação, para que a sociedade não reste desprotegida.
2- O que é Interpretação autêntica?
R- A interpretação é realizada pelo próprio texto de lei. Não vincula o sujeito, porque não esgota matéria. É realizada pelo mesmo órgão da qual emana a lei, ou seja, o legislador edita uma nova lei com o objetivo de aclarar o sentido e o alcance de uma disposição já existente.
Ex:Artigo 327 do C.P
Nosso sistema penal quando trata dos crimes contra a Administração Pública se encarrega de trazer o conceito de funcionário público em seu Artigo 327 que é um complemento normativo as normas penais em branco que se utilizam da expressão
“funcionário público”.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.(Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980).
3-Como pode ser a interpretação autêntica?
R- interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos

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