penal
Juliana Borniatti
Taíse Alves
CONCURSO DE AGENTES
NOVO HAMBURGO
2013
SUMÁRIO
1 CONCEITO ....................................................................................................... 4
2 NATUREZA JURÍDICA DO CONCURSO DE AGENTES
2.1 TEORIA PLURALÍSTICA
2.2 TEORIA DUALÍSTICA
2.3 TEORIA MONÍSTICA OU UNITÁRIA
3 REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS
3.1 PLURALIDADE DE PARTICIPANTES E OUTRAS CONDUTAS
3.2 RELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA
3.3 VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES
3.4 IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL
4 A SUPERAÇÃO DO MODELO CAUSAL PELA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO
5 AUTORIA
5.1 AUTORIA DIRETA
5.2 AUTORIA MEDIATA
5.3COAUTORIA
6 PARTICIPAÇÃO
6.1 PARTICIPAÇÃO: INSTIGAÇÃO E CUMPLICIDADE
7 O FAVORECIMENTO
8 PUNIBILIDADE
8.1 CIRCUNSTÂNCIAS COMUNICÁVEIS E INCOMUNICÁVEIS
9 QUESTÕES
REFERÊNCIAS ...................................................................................................
1 CONCEITO
Costumeiramente deparamos-nos com crimes praticados por um agente, portanto existem situações nas quais a ação criminosa é cometida por duas ou mais pessoas, a essa ação é conhecida por concurso de pessoas. Visando o êxito do delito o infrator usa o concurso de agentes para garantir a impunidade, possibilitando o proveito coletivo do resultado do crime ou simplesmente satisfazer outros interesses pessoais.
É denominado concurso de agentes desde os atos preparatórios até a finalização do crime.
Bitencourt esclarece:
Respondem pelo ilícito o que ajudou a planejá-lo, o que forneceu os meios materiais para a execução, o que intervém na execução e mesmo os que colaboram na consumação do ilícita.1
Segundo Damásio E. Jesus: A infração penal, porém, nem sempre é obra de um só homem. Com alguma freqüência, é produto da concorrência de varias condutas referentes a distintos sujeitos. [...] Neste caso, quando