penal
Direito Civil do Feto
(Pessoa Natural Anencefalia)
Direito Civis do Feto/
Anencefalia, como parte da disciplina apresentado ao professor Paulo Sérgio, DIREITO CIVIL I. II Semestre Direito.
Discente: Nery Santana, Romeu Menezes
Thiago Miller, Isabela Jesus, José Carlos
ILHÉUS BA, 04/2014
INTRODUÇÃO
O direito à vida é, sem sombra de dúvidas, dentre os direitos humanos, o mais essencial, porque dele decorrem todos os outros direitos. Sem o direito à vida, não há que se falar em qualquer outro direito.
Em razão dessa relevância, o direito à vida tem papel de destaque em nosso ordenamento jurídico, com referência expressa na Constituição Federal, no capítulo destinado aos direitos individuais, inserto no título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
O direito à vida deve ser entendido em sua plenitude e extensão e da observância dos recentes casos concretos postos em discussão perante o Supremo Tribunal Federal verifica-se que a própria definição desse direito é controversa.
Percebe-se que tais dilemas não encontram resolução no sopesamento entre bens jurídicos constitucionalmente tutelados, não se exteriorizando como colisão entre direitos, mas sim da definição da profundidade de dita garantia que, se colocado em enfrentamento com qualquer outro direito, deverá a ele se sobrepor, pois guarda posição sobranceira na ordem jurídica.
Como direito essencialíssimo, os demais perdem importância, uma vez que o direito à vida carrega o pressuposto básico de existência humana, sem o qual não há falar em direito.
O presente trabalho não se presta a discorrer acerca da importância do direito à vida em razão de sua óbvia notoriedade. Não obstante, outras questões relevantes se põem em pauta quando o assunto é relativo ao direito à vida. Dentre os inúmeros temas tormentosos envolvendo diretamente tal direito, colocam-se o aborto em situação de anencefalia fetal e