penal
Cronograma da matéria:
Princípios
Imunidades
Tributos
CTN
Sabbag
Tatiana
Bibliografia:
Manual de Direito Tributário – Eduardo Sabbag, Ed. Saraiva.
Ricardo Alexandre – Direito Tributário Esquematizado – Ed. Método. www.professorsabbag.com.br PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO:
Os Princípios Constitucionais tributários se encontram em três artigos da Constituição, basicamente, 150, 151 e 152.
Os princípios são considerados limitações constitucionais ao poder de tributar e nessa medida já foram tais princípios considerados pelo Supremo Tribunal Federal como Cláusulas Pétreas.
Portanto, se tratam de núcleos imodificáveis no texto constitucional. O princípio é imune a qualquer tipo de transferência.
O princípio limita o poder de tributar considerando que tal poder se refere a possibilidade de invasão estatal no patrimônio dos indivíduos, e, caso essa invasão patrimonial interfira na seara limitada pelos princípios limitadores haverá inconstitucionalidade. O princípio é fronteira entre o que seja Constitucional e o que seja Inconstitucional.
1. Princípio da Legalidade Tributária:
Encontra-se previsto no art. 150, I da Constituição Federal.
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”
Tal princípio é justificado pela segurança jurídica. A segurança jurídica é o valor que está sendo axiologicamente homenageado por tal princípio. Hugo de Brito Machado trabalha com a ideia de consentimento inserida no Princípio da Legalidade Tributária. Tributo legal é tributo consentido.
Em 1.215, na Primeira Constituição Inglesa foi estipulado que o Tributo deveria estar previsto em lei – seria necessário consentimento do povo.
O Princípio da Legalidade quer dizer que a criação e o aumento de Tributos somente podem se dar por