penal questionario 3
Art. 312 – Peculato
1. Quais as ações nucleares do chamado peculato próprio?
R: Apropriar-se, que significa tomar como propriedade sua dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, ou desviar, que significa alterar o destino.
2. Quem pode praticar o crime de peculato?
R: Funcionario Público
3. Quais as conseqüências de ressarcimento do dano ou da restituição da coisa apropriada, no que tange ao peculato doloso?
R: Diminuição da pena se o ressarcimento ocorrer de maneira voluntária entre o período do oferecimento da denúncia até a prolação da sentença.
4. O crime de peculato próprio admite a forma tentada?
R: Sim
5. O que se entende por peculato-furto?
R: O funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
6. Por qual crime responderá o furtador, caso ele não tenha conhecimento da participação do funcionário no delito em comento?
R: Pelo crime de peculato furto, uma vez que não é exigido prévio planejamento entre os agentes para a ocorrência do crime de peculato furto.
7. Qual elemento subjetivo exigido para a configuração do delito de peculato-furto?
R: É o dolo, ou seja, é a vontade do agente de se apossar definitivamente do bem, em benefício próprio ou de terceiro.
8. O que se entende por peculato culposo?
R: Presume-se que o funcionário público tem o dever de zelar pelos bens públicos, de forma que se este agir de maneira negligente possibilitando a ocorrência do crime, responderá na forma culposa.
9. De que modo se dá a extinção da punibilidade no peculato culposo?
R: Através da reparação do dano pelo agente de forma voluntária antes da prolação de sentença.
10. A venda posterior do objeto material do crime de peculato a terceiro de boa-fé constitui crime de estelionato?
R: Não comete receptação, pois, é exigível que o agente tenha