pena de multa
A pena de multa que, na legislação brasileira consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, vem tendo um importante papel na política criminal contemporânea, sendo usada principalmente para punir crimes de baixo relevo. Em relação às vantagens, a pena de multa mostra-se eficaz e intimidadora, pois atinge o patrimônio do individuo. Após o advento da lei 9268/96 em caso de não pagamento por parte do réu a pena de multa se converte em divida de valor.
Palavras chaves: pena de multa, dias multa, vantagens.
ABSTRACT
The fine penalty that Brazilian law consists in payment to fund prison sentence fixed in amount and calculated in a daily fine, has had an important role in contemporary criminal justice policy is primarily used to punish crimes sunken. Regarding the advantages, the penalty of fine is effective and intimidating because it reaches the heritage of the individual. After the enactment of Law 9268/96 in the event of non-payment by the defendant to a fine becomes divide value.
Keywords: a fine, fine day, advantages.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tratar-se-á da pena de multa que é uma das três penas estabelecidas pelo código penal brasileiro.
Na legislação brasileira a pena de multa apareceu pela primeira vez no código penal do império (1830), e continua presente até hoje em nossa legislação.
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada pelo sistema de dias-multa, O sistema de dias-multa consiste em determinar a pena de multa não por soma em dinheiro, como no sistema tradicional, mas por um número de unidades artificiais (dias-multa), segundo a gravidade da infração.
Contudo, a pena de multa deve atender critérios especiais (art. 60, CP), dentre estes critérios o principal é que o juiz deve atender à situação econômica do réu, ou seja, na fixação da pena de multa o juiz deve verificar qual a