Pedido de trabalho Externo

642 palavras 3 páginas
EXMA.(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG.

Autos nº

OBJETO: SERVIÇO EXTERNO

xxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, mandato incluso, requerer:
LIBERAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO
Com fulcro no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 35, paragrafo 2º do Código Penal, pelos razões que passa a expor:

1. Em 11 de dezembro de 2013, o reeducando foi condenado a pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos, nos autos de nº XXXXXX, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito descrito no art. 121, caput, do Código Penal.

2. Ao condenado, recolhido atualmente na PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN, a pena corporal em regime carcerário semiaberto, é conferido o direito ao serviço externo, conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2º do Código Penal.

3. Ademais, até o final do ano o reeducando já terá direito a sua progressão para o regime aberto, desta forma o trabalho externo irá proporcionar os meios necessários para seu reingresso gradual ao convívio em sociedade, conferindo-lhe a possibilidade de demonstrar que é pessoa regenerada, e capaz de retornar à liberdade com responsabilidade e disciplina.

4. O entendimento jurisprudencial a seguir compilado, é digno de decalque por assegurar os direitos do apenado, conforme a legislação em vigor:

EMENTA: HABEAS CORPUS - TRABALHO EXTERNO - REGIME SEMIABERTO - REQUISITO DE CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA - DESNECESSIDADE - CONCEDIDO EM PARTE O HABEAS CORPUS.
- Não se exige dos condenados a pena em regime inicial semiaberto o requisito objetivo temporal de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena.
- Não se pode fazer uma interpretação extensiva da legislação em vigor, sob pena de prejudicar a situação do condenado, negando-lhe um direito ao qual faz jus, que é o

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