PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO
Processo nº. XXX
FULANO DE TAL , brasileiro, xxxxx, inscrito no RG nº xxxxxxxx SSP/___ e no CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado no _________________, Zona Rural do município de ______/__, por meio de seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 475-C do CPC, promover
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO
com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O requerente propôs Ação de Divórcio Direto Litigioso contra ____________, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na __________________________________.
Na referida sentença os pedidos foram julgados procedentes, tendo sido determinado, entre outras, a partilha do único bem imóvel, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, juntamente com eventuais débitos sobre ele ou em razão dele existentes.
Em dezembro do ano de 2011, a r. sentença transitou em julgado, todavia, sem determinar o valor correspondente ao imóvel a ser igualmente partilhado para cada cônjuge.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Desta maneira, impende necessária a devida liquidação por arbitramento nos termos estabelecidos o artigo 475-C, inciso II, do CPC, in verbis:
Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
I – (...);
II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.
Ora, Excelência, para se determinar o valor do imóvel a ser partilhado pelas partes, no presente caso, necessária se faz a avaliação por profissional devidamente habilitado para tal. Dessa forma, tem-se que referida liquidação deve ser realizada por arbitramento.
Ademais, aplicam-se à liquidação por arbitramento as normas sobre a prova pericial (arts. 420 e ss do CPC), uma vez que as operações destinadas à quantificação do objeto da condenação devem ser realizadas por perito, conforme anteriormente