Patrimonio liquido
Em seguida aborda-se a NBC-T-9 (Normas Brasileiras de Contabilidade), a qual discorrerá em destaque as normas estabelecidas nos critérios de fusão, incorporação, cisão, transformação e liquidação de Entidades.
1. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido, é a soma dos bens e direitos (elementos patrimoniais positivos) diminuída da soma das obrigações (elementos patrimoniais negativos). Patrimônio Líquido significa a sobra, o resíduo em valor dos elementos patrimoniais, e é utilizado para medir a riqueza própria de uma empresa, podendo ser representado da seguinte forma:
Patrimônio Líquido (PL) = (Bens + Direitos) - Obrigações
É considerado sinônimo de patrimônio liquido:
Situação liquida;
Capital próprio;
Recursos próprios;
Passivo não exigível.
O valor residual representa o valor do capital próprio da empresa, e conseqüentemente de seus proprietários, aplicados na própria empresa. Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76 o Patrimônio Líquido é dividido em:
Capital Social: são os valores dos investimentos iniciais para a formação do negócio, que são entregues à empresa pelos seus sócios ou acionistas fundadores.
Reservas de Capital: Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponível para esse fim.
Ajustes da Avaliação Patrimonial: São os valores decorrentes de