parecer

1024 palavras 5 páginas
Parecer nº 01

Interessado: Felix

Assunto: Solicitação de Parecer sobre a Lei da Arbitragem – 9.307/96 no contrato de adesão, cláusula compromissoria.

01 - Relatorio
Trata-se de consulta formulada por Felix, que solicita parecer sobre esclarecimento de ter ou não obrigatoriedade de seguir os ditames arbitrais estipulados pela Corte nos termos de legislação especiel competente. Felix realizou junto à empresa Imobiliaria Viver Bem Ltda., um contrato de locação de um imovel residencial.
O contrato de locação entabulado entre as partes é de adesão e rezava em determinada cláusala comum à estipulação de que “qualquer controversia seria dirimida pela Corte de Conciliação de sua ciadede”, disposição esta na qual se respaldou a empresa para promover a reclamação cabível perante tal orgão. Felix, por outro lado, sustenta que não fora devidamente cientificado da supramencionada cláusula que dispõe quanto à competência exclusiva da Corte de Conciliação e Arbitragem para dirimir possíveis controvérsias, posto que se soubesse não teria firmado o mencionado contrato, não locando o referido imóvel.
É o relatorio.

02 - Fundamentação
Atualmente, faculta o Código Civil a introdução nos contratos de cláusula compromissória para a solução de divergências, mediante a arbitragem, na forma estabelecida em lei especial, a Lei 9307/96. A restrição imposta, pelo Código Civil às relações jurídicas indisponíveis, não tem respaldo doutrinário nem legal. Uma outra grande mudança que veio com a Lei 9307/96 foi a modificação da legislação anterior, a qual previa que o laudo arbitral (a decisão do árbitro) deveria ser validado por um juiz de direito, através de um procedimento judicial de homologação, isto (na quase totalidade dos casos) demandava muito tempo, permitindo recursos da parte vencida, o que retirava todos os atrativos da arbitragem. Já a Lei 9307/96 fez uma inovação dispondo que a sentença arbitral (nova denominação do laudo arbitral) tem a mesma eficácia da

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