Parecer jurídico – possibilidade de divulgação dos serviços de advocacia por meio de outdoor.

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PARECER JURÍDICO – POSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA POR MEIO DE OUTDOOR.

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EMENTA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA. ANÚNCIOS DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OUTDOOR OU PLACAS EQUIVALENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 30 DO CED. ARTIGO 6º DO PROVIMENTO 94/2000 DA OAB.

RELATÓRIO: A Consulente, para formular sua consulta, aborda o Código de Ética e Disciplina da OAB, mais precisamente, o seu CAPÍTULO IV. À vista das disposições legais, surgiu-lhe intimamente a indagação sobre a publicidade profissional advocatícia. E pergunta, verbis: É possível a divulgação de serviços advocatícios por meio de outdoor?
A questão apresentada é de fácil resolução vez que o entendimento legal, jurisprudencial e doutrinário é pacífico, tendo como embasamento a própria descrição do art. 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a qual é bem clara no sentido de vedar tal tipo de divulgação.
O artigo 30 dispõe que “O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de "outdoor" ou equivalente”.
O que norteia escassa dúvida é o fato de que no início do texto do art. 30 faz-se referência à “sede profissional ou na residência do advogado”, e normalmente, os outdoors, objetivo fulcral desta, não estão fixados nestes locais. Haveria então uma omissão quanto às divulgações em outdoors nas vias públicas que logo foi aclarada pelo Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
O provimento organizou sistematicamente o CED e outras normas que estavam esparsas no que tange a publicidade, propaganda e a informação da advocacia. Em seu artigo 6º dispõe que “Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia: a) rádio e televisão; b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas; c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público; d) oferta de serviços

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