Os direitos humanos
O inciso I, do Art. 5º, da Constituição Federal de 1988, deixa clara a redação que expressa sobre os direitos e obrigações dos homens e mulheres – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. O direito da igualdade ou da isonomia é fundamentado dentre os princípios que regem o convívio social dentro dos valores da pessoa humana. Todos devem ser tratados dignamente, com as devidas garantias de direitos inalienáveis: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Segundo o dicionário, dignidade significa: Qualidade de quem é digno. Cargo ou título de alta graduação. Vantagem adquirida por meio desse cargo. Indivíduo que recebeu essa vantagem. Característica do que é nobre. Respeito que merece alguém ou alguma coisa: a dignidade da pessoa humana. Maneira de se comportar de forma a demonstrar certo respeito pelo outro. Consideração pelos próprios sentimentos.
A história aponta várias formas de tratamento da dignidade da pessoa humana, principalmente no que tange as relações entre homens e mulheres. Atualmente é perceptível essa relação ainda, dentro da própria carta magna, onde